7 de junho de 2010

Consumado o primeiro casamento gay em Portugal

Helena Paixão, de 40 anos, e Teresa Pires, de 33, casaram esta manhã em Lisboa. Foi o primeiro enlace legal entre duas pessoas do mesmo sexo em Portugal. A cerimónia decorreu na 7ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa, onde há quatro anos, as duas mulheres tentaram, em vão, unir-se em casamento.


Informalmente vestidas, Helena e Teresa apresentaram-se na companhia das filhas adolescentes de uma e de outra, Beatriz e Marisa. Testemunhas de Helena foram a mãe, Lídia, e o padastro, José. O advogado Luís Rodrigues e a mulher, Ana Maria, foram testemunhas de Teresa. Helena adoptou o apelido Pires e Teresa o apelido Paixão.

4 comentários:

Miguel disse...

Em primeiro lugar quero desejar sorte ao nosso blogue e esperar que seja um sítio de discussão aberta e produtiva.
Quero também dar os parabéns ao Zé por ter a honra de publicar a primeira notícia, cabe no entanto a mim, o primeiro comentário. Na minha opinião não podias ter começado com tema mais polémico.

Pois é, o primeiro casamento gay foi hoje consumado em Portugal, haverá pessoas que pensam que é um grande passo para a nossa democracia, promovendo mais igualdade, haverá outras, no entanto, aquelas mais conservadoras, que acham que o casamento gay é algo nocivo para a sociedade, deturpando os valores importantes, como o da família.

Respondendo aos primeiros, não vejo como uma lei que tentando criar mais igualdade e acaba criando uma desigualdade pode ajudar. É verdade que os gays agora podem casar, no entanto não podem adoptar como qualquer outro casal, sendo mais fácil adoptar uma criança sendo solteiro do que se se estiver casado com uma pessoa do mesmo sexo.

Aqueles que acham que a sociedade e a família vão degradar-se, não sei, o tempo o dirá. Quanto a mim, acho que estão a exagerar um bocadinho, mas não sei.

Na minha opinião, acho que as pessoas devem ser livres de fazer o que elas quiserem, no entanto, a homossexualidade é algo que vai contra a natureza. Digam o que disserem, este é um facto irrefutável. Tudo na natureza tende para o contrário e não para o mesmo, desde as mais pequenas partículas até aos grandes animais e quer queiramos quer não, nós fazemos parte dela.

Os gays têm todo o direito a casar, mas não podemos dizer que se trata de facto de um casamento, pois na constituição vem descrito que o casamento consiste na união de duas pessoas de sexo diferente. Por esta razão eu era mais a favor da proposta apresentada pelo PSD aquando da discussão no parlamento.

Anónimo disse...

Olá a todos.
Antes de mais, parabéns ao blogue. Espero que aqui sejam por nós comentadas as mais variadas notícias da actualidade. Com a nossa opinião, debater, comentar, etc.

Quanto à notícia, achei interessante devido a haver varias opiniões acerca deste assunto.
Claro que cada pessoa é livre de fazer aquilo que for, cada um escolhe com quem deve casar, mas em minha opinião não devia ser admitido em Portugal o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Se quiserem ter uma vida a dois, muito bem, juntem-se numa casa, durmam juntos, faça aquilo que quiserem, mas casar? Não…

RUBEN M disse...

Ola, caros colega.
Em primeiro lugar e para começar em pé de igualdade com os meus colegas, quero desde já felicitar e dar os parabens por este blog. Espero que possamos discutir e argumentar sobre assuntos polémicos que fazem da nossa sociedade um palco de grandes controvérsias como o assunto do casamento gay.
Bom, a minha opiniao sobre esse assunto é muito simples, não me oponho ao casamento gay por uma questão religiosa, pois para mim casar pela igreja ou pelo registo é igual, eu sou contra os casamento de pessoas do mesmo sexo simplesmente porque acho uma coisa doentia que vai contra todas as leis, inclusive as leis da natureza.

Anónimo disse...

Para os interessados aqui esta a Lei:

Diário da República, 1.ª série — N.º 105 — 31 de Maio de 2010 1853

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 9/2010

de 31 de Maio

Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

A Assembleia da República decreta, nos termos da

alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente lei permite o casamento civil entre pessoas

do mesmo sexo.

Artigo 2.º

Alterações ao regime do casamento

Os artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º do Código Civil passam

a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1577.º

[...]

Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas

que pretendem constituir família mediante uma plena

comunhão de vida, nos termos das disposições deste

Código.

Artigo 1591.º

[…]

O contrato pelo qual, a título de esponsais, desposórios

ou qualquer outro, duas pessoas se comprometem a

contrair matrimónio não dá direito a exigir a celebração

do casamento, nem a reclamar, na falta de cumprimento,

outras indemnizações que não sejam as previstas no

artigo 1594.º, mesmo quando resultantes de cláusula

penal.

Artigo 1690.º

[…]

1 — Qualquer dos cônjuges tem legitimidade para

contrair dívidas sem o consentimento do outro.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »

Artigo 3.º

Adopção

1 — As alterações introduzidas pela presente lei não

implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer

das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge

do mesmo sexo.

2 — Nenhuma disposição legal em matéria de adopção

pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no

número anterior.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a alínea e) do artigo 1628.º do Código Civil.

Artigo 5.º

Disposição final

Todas as disposições legais relativas ao casamento e

seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei,

independentemente do género dos cônjuges, sem prejuízo

do disposto no artigo 3.º

Aprovada em 11 de Fevereiro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 17 de Maio de 2010.

Publique -se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 18 de Maio de 2010.

O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.